DUIMP: novas regras para Incoterms exigem mais atenção no registro das importações

A Notícia Siscomex nº 041/2026 trouxe mudanças importantes para os importadores
A implantação da Declaração Única de Importação (DUIMP) continua avançando e, com ela, surgem novos procedimentos que exigem atenção das empresas envolvidas no comércio exterior.
Uma dessas atualizações foi publicada por meio da Notícia Siscomex nº 041/2026, que estabelece novas regras para a utilização dos Incoterms dentro da DUIMP. Embora a alteração seja operacional, ela impacta diretamente a organização documental das importações e o planejamento das operações.
Na prática, determinadas combinações de Incoterms deixam de ser permitidas na mesma declaração, podendo inclusive exigir o desdobramento do conhecimento de embarque.
O que mudou?
A partir da nova regra, todos os itens registrados em uma mesma DUIMP deverão pertencer ao mesmo grupo de Incoterms.
Os Incoterms passaram a ser classificados em dois grupos:
Grupo 1
EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT
Grupo 2
C+I, DAT, CIF, CIP e DAP (incluem seguro embutido no valor negociado)
Os Incoterms do Grupo 2 incluem o seguro embutido no valor negociado, conforme definido na Notícia Siscomex nº 041/2026. Já os Incoterms do Grupo 1 não possuem essa característica.
Isso significa que Incoterms pertencentes aos dois grupos não poderão coexistir dentro de uma mesma DUIMP.
Embora os exemplos acima sejam ilustrativos, eles ajudam a compreender a principal mudança: a DUIMP passa a aceitar apenas Incoterms pertencentes ao mesmo grupo dentro da mesma declaração.
A regra também envolve os métodos de valoração aduaneira
A atualização publicada pelo Siscomex não trata apenas dos Incoterms.
Quando uma DUIMP possuir itens enquadrados no 1º método de valoração aduaneira juntamente com itens submetidos a outros métodos de valoração, existe uma restrição adicional.
Nessas situações, os itens enquadrados no primeiro método somente poderão utilizar Incoterms pertencentes ao Grupo 1.
Em outras palavras, itens com Incoterms do Grupo 2 e itens submetidos a métodos de valoração diferentes do primeiro método não poderão coexistir na mesma DUIMP.
Essa regra busca manter a compatibilidade entre o Incoterm informado e o método de valoração aplicado à importação.
Quando será necessário desdobrar o conhecimento de embarque?
Uma das consequências práticas dessa mudança ocorre quando um mesmo conhecimento de transporte (B/L, AWB ou documento equivalente) reúne mercadorias cujas faturas comerciais utilizam Incoterms pertencentes a grupos diferentes.
Nesses casos, o importador deverá solicitar o desdobramento do conhecimento de embarque, permitindo o registro de duas ou mais DUIMPs, conforme a necessidade da operação.
Esse procedimento deixa de ser uma alternativa e passa a ser um requisito para que o registro esteja em conformidade com as regras estabelecidas pelo Siscomex.
Quais são os impactos para as empresas?
Embora a alteração não modifique os próprios Incoterms, ela exige um planejamento mais cuidadoso desde o início da negociação internacional.
Importadores, exportadores, agentes de carga e despachantes aduaneiros precisarão trabalhar de forma ainda mais integrada para garantir que documentos, Incoterms e métodos de valoração estejam alinhados antes mesmo do embarque da mercadoria.
Esse cuidado reduz significativamente o risco de:
✔ atrasos no registro da DUIMP;
✔ necessidade de retrabalho documental;
✔ alterações de última hora na operação;
✔ impactos no cronograma logístico;
✔ custos adicionais decorrentes de ajustes operacionais.
O planejamento passa a ser ainda mais estratégico
A modernização promovida pela DUIMP representa um avanço importante para o comércio exterior brasileiro. Ao mesmo tempo, exige que empresas acompanhem constantemente as atualizações do Siscomex e adaptem seus processos às novas exigências.
Mais do que conhecer a legislação, torna-se essencial compreender como cada mudança interfere na rotina operacional da importação. Quanto mais cedo essas definições forem avaliadas, maior será a previsibilidade da operação e menor será a possibilidade de imprevistos durante o despacho aduaneiro.
Como a Advance pode ajudar?
Acompanhamos continuamente as atualizações do comércio exterior para orientar nossos clientes sobre os impactos práticos de cada mudança regulatória.
Nosso trabalho vai além do despacho aduaneiro. Atuamos no planejamento da operação, na análise documental e no suporte estratégico para que cada importação esteja em conformidade com as exigências do Siscomex, reduzindo riscos e proporcionando mais segurança em todas as etapas do processo.




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